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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 18:10
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 12:20
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:07
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 17:52
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:03
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 19:33
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:37
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 15:50
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 16:24
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 12:25
Mantida anulação de portaria de anistia política do ministro da Justiça
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar em mandado de segurança movido pelos anistiados políticos Marcelo Carlos Francisco da Silva, Luiz Cláudio Alves, João José da Silva, Manoel Salvador de Araújo, Francisco Paulino de Siqueira e Antônio Bernardo de Oliveira.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 09:03
Empregado reavê gratificação suprimida sem a perda de função
Com essa decisão, a SDI 1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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